Decreto nº 82.931, de 21 de dezembro de 1978.
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Pains pelo Decreto nº 67.603, de 18 de novembro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 288/63,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Siderúrgica Pains pelo Decreto nº 67.603, de 18 de novembro de 1970, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Companhia Siderúrgica Pains concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda do Antonio Luiz, Distrito de Serra Azul, Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, numa área de 80,3067ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 519,13m, no rumo verdadeiro de 20º22'SW, do canto esquerdo S da casa sede da Fazenda Alto da Boa Vista e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 41,64m-65º43'SW, 71,26m-37º09'SW, 36,53m-46º46'SW, 93,32m-03º09'SE, 11,20m-25º31'SE, 137m-42º11'SE, 111,40m-37º13'SW, 109,60m-75º43'SW, 84,50m-67º43'NW, 34,20m-89º25'SW, 25,90m-77º29'SW, 33,70m-65º03'SW, 220,20m-63º47'SW, 107m-61º09'NW, 19m-44º05'NW, 39,53m-48º13'NW, 65,46m-22º30'SW, 103,01m-71º30'SW, 52,35m-58º54'SW, 43,82m-88º47'NW, 61,55m-65º50'SW, 88,91m-78º20'SW, 81,45m-72º06'SW, 37,09m-46º05'SW, 98,39m-60º31'SW, 95,64m-21º10'SE, 60,80m-26º25'SE, 118,02m-17º25'SE, 88,07m-09º30'SE, 62,72m-51º49'SE, 47,52m-81º43'NE, 132,78m-89º51'SE, 81,52m-75º46'NE, 51,75m-70º36'NE, 63,12m-69º01'NE, 56,29m-64º28'NE, 88,83m-77º27'NE, 35,53m-86º56'SE, 87,56m-82ºNE, 200,88m-83º11'SE, 33,44m-86º29'NE, 61,66m-80º26'NE, 47,20m-71º08'SE, 25,98m-88º07'SE, 41,14m-83º29'NE, 73,63m-65º43'NE, 190,67m-72º06'NE, 245,30m-02ºNW, 22m-14º51'NW, 280m-13º13'NE, 228m-20º13'NW, 29m-37º09'NW, 65,30m-19º05'NW, 53,01m-14º31'NW, 28,77m-45º06'SW, 45,62m-71º44'SW, 79,56m-61º34'SW."
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro de Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 288/63)
Brasília, 21 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki