Decreto nº 82 933, de 22 de dezembro de 1978
Autoriza o Ministro da Fazenda a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operações de crédito externo da Companhia Docas do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a conceder a garantia do Tesouro Nacional a operação de crédito externo, no valor de até US$ 50,000,000.00 (cinqüenta milhões de dólares norte-americanos), de principal, ou seu equivalente em outras moedas, a ser celebrada entre um consórcio de bancos, liderado pelo Bankers Trust Company, de Nova Iorque, e a Companhia Docas do Rio de Janeiro, destinada a prover recursos ao projeto do Complexo Portuário e Industrial de Sepetiba, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso