Decreto nº 82.936, de 26 de dezembro de 1978
Abre ao Ministério do Exército e a Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cr$ 31.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.467.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Fernando Bethlem
Mário Henrique Simonsen
Elcio Costa Couto
<<Anexo I e II>>
TABELAS