Decreto nº 82.936, de 26 de dezembro de 1978

Abre ao Ministério do Exército e a Encargos Previdenciários da União, o crédito suplementar de Cr$ 31.467.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 31.467.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Fernando Bethlem

Mário Henrique Simonsen

Elcio Costa Couto

<<Anexo I e II>>

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