Decreto nº 82 941, de 26 de dezembro de 1978
Concede reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e de Tecnólogo em Bovino cultura, ministrados pela Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7181/78, conforme consta do Processo nº 4911 - 12/78-CFE e 246 976/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Tecnólogo em Administração Rural e Tecnólogo em Bovino cultura, ministrados pela Universidade Federal do Piauí, mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí, com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão