Decreto nº 82 956, de 28 de dezembro de 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Capanema, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 2.719 de 26 de janeiro de 1978, o Município de Capanema, Estado do Pará, quer fazer à União Federal do terreno, com a área de 2.268,00m² (dois mil, duzentos e sessenta e oito metros quadrados), situado na Avenida Barão de Capanema, lado ímpar, entre as Travessas Djalma Dutra e César Pinheiro, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-27.565, de 1978.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se à construção de prédio da Agência da Receita Federal em Capanema, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da citada Lei municipal nº 2.719, de 1978.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen