Decreto nº 82.967, de 03 de janeiro de 1979

Concede à Topázio Imperial, Mineração, Comércio e Indústria Ltda. o direito de lavrar topázio no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Topázio Imperial, Mineração, Comércio e Indústria Ltda. concessão para lavrar topázio em terrenos de propriedade de José Leite e Antônio Leite, no lugar denominado Dom Bosco, Distrito e Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, numa área de 62,78 ha delimitada por um polígono, que tem um vértice a 280m, no rumo verdadeiro de 23º10'SW, do canto SW da ponte sobre o Rio Maracujá na estrada que liga Dom Bosco a Rodrigo Silva e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 1.250m-W, 270m-S, 640m-E, 500m-S, 400m-E, 70m-N, 810m-E, 700m-N.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 827.501/72)

Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki