Decreto nº 82.973, de 03 de janeiro de 1979
Concede à Companhia de Cimento Salvador o direito de lavrar calcário marinho no Município de Santo Amaro, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Companhia de Cimento Salvador concessão para lavrar calcário marinho em terrenos de propriedade da União, no lugar denominado Baía de Todos os Santos, Distrito de Saubara, Município de Santo Amaro, Estado da Bahia, numa área de 841,34ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 4.291m, no rumo verdadeiro de 76º12'NE, do cruzeiro da Igreja de Bom Jesus e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 3.500m-W, 180m-N, 80m-E, 1.560m-N, 120m-E, 300m-N, 130m-E, 460m-N, 170m-E, 2.500m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.978/68)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki