Decreto nº 82.977, de 03 de janeiro de 1979
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina nº 703, de 07 de junho de 1937, referente à mina de ouro, prata, arsênico, manganês e ferro situada no lugar denominado Santa Quitéria, Município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Octávio Moreira Penna.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.887/36)
Brasília, 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki