DECRETO Nº 82.979, DE 03 DE JANEIRO DE 1979.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências da Faculdade de Educação Hebraico-Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.207/78, conforme consta do Processo nº 941/78-CFE e 246.348/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências, licenciatura de 1º grau, ministrado pela Faculdade de Educação, Ciências e Letras Hebraico-Brasileira Renascença, mantida pela sociedade Hebraico-Brasileira Renascença, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

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