DECRETO Nº 82.980, DE 03 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Araçatuba, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.153/78, conforme consta do Processo nº 343/78-CFE e 247.245/78 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis, ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis de Araçatuba, mantida pela Associação de Ensino Marechal Cândido Rondon, com sede na cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

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