DECRETO Nº 82.981, DE 03 DE JANEIRO DE 1979
Concede reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7171/78, conforme consta do Processo nº 3839/77-CFE e 247 004/78 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º- É concedido reconhecimento ao curso de Arquitetura e Urbanismo, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas, mantida pela Sociedade Campineira de Educação e Instrução, com sede na cidade de Campinas, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão