Decreto nº 82.983, de 03 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 183/78, conforme consta do Processo nº 2383/77-CFE e 246 665/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro, mantida pela Associação Comercial e Industrial de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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