Decreto nº 82.991, de 08 de janeiro de 1979
Concede novo prazo para cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido novo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo indicado no artigo 2º do Decreto nº 78.015, de 12 de julho de 1976, mantidas suas demais disposições.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen