Decreto nº 82.999, de 09 de janeiro de 1979
Concede à Patrocínio Calcário Agrícola Ltda. o direito de lavrar calcário no Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Patrocínio Calcário Ltda. concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade e de Francisca Maria dos Anjos, no lugar denominado Caetetu, Distrito e Município de Coromandel, Estado de Minas Gerais, numa área de 60,50ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 200m, no rumo verdadeiro de 11º NE, da confluência do Córrego da Pedra com o Rio Santo Inácio e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 650m-E; 700m-S, 150m-W, 300m-S, 500m-W, 1.000m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 824.389/71)
Brasília, 09 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki