Decreto nº 83 002, de 10 de janeiro de 1979
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Dourados, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos do Decreto-lei Municipal nº 38 de 14 de abril de 1947 e Escritura de 20 de maio de 1947, o Município de Dourados, Estado de Mato Grosso, fez à União Federal do terreno, com a área de 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) situado na Rua Marcelino Pires, lote nº 172, 1ª Zona Urbana, daquele Município, conforme elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0187-00312, de 1976.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 25.612 de 5 de outubro de 1948 e demais disposições em contrário.
Brasília, 10 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen