Decreto nº 83.015, de 11 de janeiro de 1979
Declara sem efeito o Decreto nº 35.879, de 21 de julho de 1954, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita e associados no Município da Serra, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967(Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 35.879, de 21 de julho de 1954, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita e associados no lugar denominado Capuba, Distrito de Carapina, Município de Serra, Estado do Espírito Santo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.215/42)
Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independências e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki