decreto nº 83.019, de 11 de janeiro de 1979

Declara sem efeito Decreto nº 37.697, de 05 de agosto de 1955, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita, zirconita, monazita e associados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.697, de 05 de agosto de 1955, que autorizou a Orquima, Indústrias Químicas Reunidas S.A. a lavrar ilmenita, zirconita, monazita e associados, no lugar denominados Jacareípe, Distrito de Carapina, Município de Serra, Estado do Espírito Santo, cujos direitos estão averbados em nome da Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.827/41)

Brasília, 11 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki