DECRETO Nº 83.044, DE 15 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de pedagogia, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7217/78, conforme consta do Processo nº 129/78 - CFE e 247 240/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Pedagogia com as habilitações: Administração Escolar, licenciaturas de 1º grau e plena, Orientação Educacional, e Magistério das Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, ministrado pela Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, mantida pela Associação Educacional Plínio Leite, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão