DECRETO Nº 83.046, DE 16 DE JANEIRO DE 1979

Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º, da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de janeiro de 1979, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto

João Paulo dos Reis Velloso