DECRETO Nº 83.047, DE 16 DE JANEIRO DE 1979

Aprova a modificação do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais-ECEX.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a modificação do artigo 5º do Estatuto da Empresa de Engenharia e Construção de Obras Especiais-ECEX, nos seguintes termos:

"Art. 5º - O capital social é de Cr$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), representado por 470.000.000 (quatrocentos e setenta milhões) de ações ordinárias, nominativas, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira