DECRETO Nº 83.048, DE 16 DE JANEIRO DE 1979

Altera a localização de Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Art. 32, item III, do Decreto nº 81.639 de 9 de maio de 1978, que alterou o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a localização da 2ª Divisão de Levantamento (2ª DL) da cidade de PONTA GROSSA - PR, para a cidade de BRASÍLIA - DF.

Art. 2º - O Ministério do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem