DECRETO Nº 83.062, DE 22 DE JANEIRO DE 1979
Revoga o Decreto nº 75.952, de 8 de julho de 1975, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), área de terra situada no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MI nº 10.456/75,
decreta:
Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 75.952, de 8 de julho de 1975, publicado no Diário Oficial da União do dia 9 subsequente, que declarou de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação pela Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (CODEVASF), uma gleba de terras e benfeitorias denominada Fazenda Nossa Senhora de Fátima, no Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ernesto geisel
Maurício Rangel Reis