Decreto nº 83.083, de 24 de janeiro de 1979

Altera o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo 3º, do Decreto-Lei nº 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado para Cr$ 2.995.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) o valor do capital da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, estabelecido no artigo 5º do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 72.897, de 9 de outubro de 1973.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto no artigo anterior, na importância de Cr$ 1.395.000.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros), correrão à conta do saldo de Reservas constantes do Balanço Geral da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos-ECT, encerrado em 31 de dezembro de 1977, a saber:

a) incorporação de recursos de origem do orçamento da União Cr$ 700.256.000,00

b) incorporação de reservas provenientes de lucros líquidos Cr$ 694.744.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira