Decreto nº 83 087, de 24 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Letras, da Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 208/78, conforme consta do Processo nº 5 575/77-CFE e 247 723/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português - Inglês, ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas do Sul Paulista, mantida pelo Centro Educacional do Sul Paulista, com sede na cidade de Itapeva, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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