DECRETO Nº 83.101, DE 29 DE JANEIRO DE 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Biblioteconomia e de Economia Doméstica, ministrados pelas Faculdades Integradas Teresa D' Ávila, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.644/78, conforme consta do Processo nº 1.246 - 1.247/78 - CFE e 200.996/79 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Biblioteconomia e de Economia Doméstica, ministrados pelas Faculdades Integradas Teresa D'Ávila, mantidas pela Inspetoria Santa Catarina de Sena, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ernesto geisel
Euro Brandão