Decreto nº 83.102, de 29 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento ao curso de Administração, da Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.652/78, conforme consta do Processo nº 5.460/77 - CFE e 200.676/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, com habilitação em Comércio Exterior, ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do Paraná, mantida pelo Centro de Estudos de Comércio Exterior do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Euro Brandão