DECRETO Nº 83.103, DE 29 DE JANEIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia, da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.694/78, conforme consta do Processo nº 3.326/77 - CFE e 200.673/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com as habilitações em Licenciatura e Formação de Psicólogo ministrado pela Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Euro Brandão