Decreto nº 83.105, de 29 de janeiro de 1979

Concede reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial, de Comunicação Visual e de Comunicação Social da Faculdade de Artes e Comunicação, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1425/78, conforme consta do Processo nº 248 744/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Desenho Industrial, de Comunicação Visual, ministrados pela Faculdade de Artes e Comunicação, mantida pela Fundação Educacional de Bauru, com sede na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Euro Brandão