Decreto nº 83 114, de 31 de janeiro de 1979.

Fixa a distribuição das funções privativas e gerais dos oficiais do Exército para o ano de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, alterado pelo Decreto nº 81.247, de 23 de janeiro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - A distribuição, por postos, das funções privativas para cada Arma e para o QMB, e das funções gerais, dos oficiais de carreira do Exército, a vigorar no ano de 1979, é a seguinte:

 

FUNÇÕES PRIVATIVAS

 

 

Postos

INF

CAV

ART

ENG

COM

MB

SOMA

FUNÇÕES GERAIS

TOTAL DE CARREIRA

Coronel

25

15

15

10

-

-

65

386

451

Tenente coronel

80

40

60

35

-

-

215

921

1136

Major

230

85

120

80

40

60

615

676

1291

Capitão

650

240

330

160

80

110

1570

385

1955

1º tenente

550

165

185

80

50

70

1100

180

1280

2º tenente

270

80

90

40

30

40

550

125

675

Soma

1805

625

800

405

200

280

4115

2673

6788

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 31 de janeiro de 1979, 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem