DECRETO Nº 83.117, DE 31 DE JANEIRO DE 1979

Revoga o Decreto que outorgou concessão à Televisão Educativa do Amazonas para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 17.846/68,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 66.046, de 8 de janeiro de 1970, publicado no Diário Oficial da União de 9 subseqüente, que outorgou concessão à Televisão Educativa do Amazonas para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Benjamin Constant, Estado do Amazonas.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Euclides Quandt de Oliveira