Decreto nº 83.119, de 01 de fevereiro de 1979.
Extingue a exigência de certificado internacional de vacinação contra a varíola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica abolida em todo o território nacional a exigência do certificado internacional de vacinação contra a varíola.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo as pessoas que, nos últimos quatorze dias precedentes à viagem, tenham estado em país infectado pela doença.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 78.248, de 16 de agosto de 1976.
Brasília, 01 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Paulo de Almeida Machado