Decreto nº 83.130, de 05 de fevereiro de 1979

Autoriza a conversão do curso de Engenharia de Operação, modalidade Eletricidade, na habilitação Engenharia Elétrica, do curso de Engenharia, ministrado pela Faculdade de Engenharia de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7 650/78, conforme consta do Processo nº 3701/78 - CFE e 200 669/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a conversão do curso de Engenharia de Operação, em regime de autorização, modalidade Eletricidade, na habilitação Engenharia Elétrica, do curso de Engenharia ministrado pela Faculdade de Engenharia de Ituiutaba, mantida pela Fundação Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

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