Decreto nº 83.131, de 05 de fevereiro de 1979

Concede à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. o direito de lavrar diamante no Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. concessão para lavrar diamante em terrenos de propriedade de Arrossensal Agropecuária e Industrial S.A., no lugar denominado Barreiro, Distrito e Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que um vértice a 1.399m, no rumo verdadeiro de 40º05'NE, da confluência do Córrego Santana dos Brejos com o Rio Santana e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.000m-N, 2.500m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 816.924/70)

Brasília, 05 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki