Decreto nº 83.145, de 07 de fevereiro de 1979
Declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras, situada sem São José dos Campos, no Estado de São Paulo, necessárias ao Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letras "a" e "n" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, 3 (três) glebas, situadas no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, assim descritas:
1ª. Gleba - com área de 3.219,85m², (três mil, duzentos e dezenove metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), tida como de propriedade da AVIBRAS - Indústria Aeroespacial S/A, medindo e confrontando: ao Norte, 4.70m (quatro metros e setenta centímetros), com terrenos tidos como de Aurea Fernandes Rodrigues; a Oeste, 224,01m (duzentos e vinte e quatro metros e um centímetro), com terrenos da União (Centro Técnico Aeroespacial); ao Sul, 59,40m (cinqüenta e nove metros e quarenta centímetros), com terreno da União (Centro Técnico Aeroespacial) e ao Leste, 230,61m (duzentos e trinta metros e sessenta e um centímetros), com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima.
2ª. Gleba - com a área de 5.270,50m2, (cinco mil, duzentos e setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tida como de propriedade de Aurea Fernandes Rodrigues e outros, medindo e confrontando: ao Norte, 12,88m (doze metros e oitenta e oito centímetros), com terreno de Walter dos Santos; a Oeste, 272,00m (duzentos e setenta e dois metros), com terrenos da União (Centro Técnico Aeroespacial); ao Sul, 4,70m (quatro metros e setenta centímetros), com terrenos tido como da AVIBRAS - Indústria Aeroespacial S/A; a Leste, 263,96m (duzentos e sesenta e três metros e noventa e seis centímetros), com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima.
3ª. Gleba - com a área de 220,66m2, (duzentos e vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), tida como de propriedade de Walter dos Santos, medindo e confrontando: ao Norte, 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros), com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima; a Oeste, 26,83m (vinte e seis metros e oitenta e três centímetros), com terrenos da União (Centro Técnico Aeroespacial); ao Sul, 12,88m (doze metros e oitenta e oito centímetros), com terrenos tidos como de Aurea Fernandes Rodrigues e outros e a Leste, 30,75m (trinta metros e setenta e cinco centímetros) com a antiga Estrada da Brejauveira, atual Avenida Brigadeiro Faria Lima.
Art. 2º - Os terrenos, de que trata o artigo anterior, destinam-se à apliação das pistas de pouso e rolamento do Aeródromo de São José dos Campos, conforme consta do processo protocolizado no Ministério da Aeronáutica, sob o nº 40-01/3381/73.
Art. 3º - Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação, de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º - De acordo com o artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º - Este Decreto entra me vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Brasília, 07 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto geisel
J. Araripe Macedo