DECRETO Nº 83.150, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Administração da Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.666/78, conforme consta do Processo nº 1.817/78-CFE e 201.434/79 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Administração, Ciências Contábeis e Econômicas, mantida pela Fundação Educacional Serra dos Órgãos, com sede na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Euro Brandão