DECRETO Nº 83.154, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e Desenho Industrial, ministrados pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.626/78, conforme consta do Processo nº 553/78 e 554/78-CFE e 200.998/78 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de Comunicação Visual e Desenho Industrial, ministrados pela Universidade Federal do Paraná, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ernesto geisel
Euro Brandão