Decreto n.º 83 158 de 12 de fevereiro de 1979
Concede reconhecimento ao curso de Engenharia da Faculdade de Engenharia São Paulo, com se de na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Presidente da República usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 7614/78, conforme consta do Processo n° 5554/77- CFE e 201 430/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 19 - É concedido reconhecimento ao curso de Engenharia, com habilitações em Engenharia Civil e em Engenharia Elétrica ministrado pela Faculdade de Engenharia São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 29 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de fevereiro de 1979;
158° da Independência e 91° da República.
Ernesto geisel
Euro Brandão