DECRETO Nº 83.167, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979
Declara sem efeito o Decreto nº 24.462, de 04 de fevereiro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro João Paulo de Luca a lavrar jazida de carvão mineral no Município de Criciúma, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 24.462, de 04 de fevereiro de 1948, que autorizou o cidadão brasileiro João Paulo de Luca a lavrar jazida de carvão mineral no Município de Criciúma, Estado da Santa Catarina, cujos direitos estão averbados em nome da sociedade Carbonífera Boa Vista S.A.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPE nº 2.752/41)
Brasília, 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNEstO GEISEL
Shigeaki Ueki