DECRETO Nº 83.172, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1979.

Concede autorização ao "R/V ALEXANDER VON HUMBOLDT" para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º - É concedida autorização ao "R/V ALEXANDER VON HUMBOLDT", da República Democratica Alemã, para realizar trabalhos de pesquisa científica no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970.

Art. 2º - A autorização de que trata este Decreto compreende o estudo do comportamento atmosférico equatorial entre as latitudes de 2º Sul e 5º Norte, devendo subordinar-se aos requisitos previstos pelo Artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.

Art. 3º - A autorização a que se refere este Decreto terá validade no período de 11 de abril a 1º de junho de 1979.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning