DECRETO Nº 83.176, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.662/78, conforme consta do Processo nº 17.281/75-CFE e 201947/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Administração, ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

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