DECRETO Nº 83.178, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 382/78, conforme consta do Processo nº 248.746/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

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