DECRETO Nº 83.178, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede reconhecimento ao curso de Estudos Sociais da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista Parecer do Conselho Estadual de Educação nº 1 382/78, conforme consta do Processo nº 248.746/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Estudos Sociais, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Pardo, com sede na cidade de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão