DECRETO Nº 83.179, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede reconhecimento aos cursos de História, de Geografia e de Estudos Sociais, ministrados pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.615/78, conforme consta do Processo nº 784, 785 e 787/78 - CFE e 201.429/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - É concedido reconhecimento aos cursos de História, Geografia e de Estudos Sociais, Licenciatura de 2º Grau, com habilitação em Educação Moral e Cívica, ministrados pelo Instituto Superior de Ciências, Letras e Artes de Três Corações, mantido pela Fundação Tricordiana de Educação, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão