DECRETO Nº 83.184, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas da Fundação de Ensino Superior do Município de Campo Mourão, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 235/78, conforme consta do Processo nº GM 3.609/78 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Administração, de Ciências Contábeis e de Ciências Econômicas, ministrados pela Fundação de Ensino Superior do Município de Campo Mourão, com sede na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão