decreto nº 83.188, de 19 de fevereiro de 1979

Aprova a modificação do Estatuto da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica modificado o artigo 6º do Estatuto da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, aprovado pelo Decreto nº 77.406, de 12 de abril de 1976, nos seguintes termos:

"Art. 6º - O Capital Social da EBTU é de Cr$ 4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros), dividido em 4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil) ações ordinários nominativas, no valor de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) cada uma".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Dyrceu Araújo Nogueira