DECRETO Nº 83.197, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1979
Concede à Lavras Santo Amaro S.A. o direito de lavrar caulim no Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Lavras Santo Amaro S.A. concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Bernardino Lima Nóbrega e Estácio Bezerra Nóbrega, no lugar denominado Riacho do Retiro, Distrito e Município de Junco do Seridó, Estado da Paraíba, numa área de 90ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 140m, no rumo verdadeiro E, do canto NW da casa do Senhor Bernardino Lima Nóbrega e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 600m-E, 1.500m-S.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.271/71)
Brasília, 23 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki