DECRETO Nº 83.202, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede à MINERALTO - Mineração Alto Araguaia S.A. o direito de lavrar caulim no Município de Goianira, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

decreta:

Art. 1º - Fica outorgada à MINERALTO - Mineração Alto Araguaia S.A. concessão para lavrar caulim em terreno de propriedade de Geraldo Cândido da Costa e Jerônimo da Silva, no lugar denominado Fazenda Boa Vista, Distrito e Município de Goianira, Estado de Goiás, numa área de 1.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 980m, no rumo verdadeiro de 52º30'NW, da confluência do Córrego Barreiro com o Córrego do Cedro e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 4.000m-N, 2.500m-E, 4.000m-S, 2.500m-W.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 806.702/72)

Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Shigeaki Ueki