decreto nº 83.210, de 28 de fevereiro de 1979

Autoriza a conversão do curso de Matemática, em custos de Ciências do Centro Pedagógico de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.631/78, conforme consta do Processo nº 455/78 - CFE e 201.944/78 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1° - Fica autorizada a conversão do curso de Matemática, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, licenciatura de 1° grau e licenciatura plena, com habilitação em Matemática, ministrado pelo Centro Pedagógico de Três Lagoas, mantido, em Três Lagoas, pela Universidade Estadual de Mato Grosso, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158° da Independência e 91° da República.

ERNESTO GEISEL

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