DECRETO Nº 83.211, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Ciência e Letras de Palmas, com sede na cidade de Palmas, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.665/78, conforme consta do Processo nº 5.245/77 - CFE e 203.550/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português - Inglês, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Palmas, mantida pelo Centro Pastoral, Educacional e Assistencial "Dom Carlos", com sede na cidade de Palmas, estado do Paraná.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNETO GEISEL

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