DECRETO Nº 83.215, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979

Concede reconhecimento ao curso de Psicologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.696/78, conforme consta do Processo nº 6.089/78 - CFE e 201.913/79 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Psicologia, com habilitação em Formação de Psicólogo, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarulhos, mantida pela Associação Educacional "Presidente Kennedy", com sede na cidade de Guarulhos, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

Ernesto Geisel

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