DECRETO Nº 83.216, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1979
Autoriza a conversão dos cursos de Ciências, de Matemática, de Química e de Ciências Biológicas, em curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 7.682/78, conforme consta do Processo nº 219/78 - CFE e 201.917/79 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a conversão dos cursos de Ciências, licenciatura de 1º grau, de Matemática, de Química e de Ciências Biológicas, em regime de reconhecimento, em curso de Ciências, licenciatura de 1º grau e licenciatura plena, com habilitações em Matemática, em Química e em Biologia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Blumenau, mantida pela Fundação Educacional da Região de Blumenau, com sede na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
Ernesto Geisel
Euro Brandão